Foi assinado o decreto que regulamenta a lei sobre o programa Casa Verde e Amarela, elaborado pelo governo com objetivo de substituir o programa Minha Casa, Minha Vida para atender um milhão e seiscentas mil famílias até 2024.
O decreto assinado traz as metas, prioridades e tipo de benefício destinado às famílias, de acordo com localização, população e as faixas de renda. Também inclui previsões sobre a periodicidade, método e os agentes responsáveis pela definição da remuneração devida aos agentes operadores e financeiros para atuação no Programa Casa Verde e Amarela.
De acordo com a Secretaria-Geral, o Casa Verde e Amarela buscará a produção, aquisição ou requalificação, subsidiada ou financiada, de imóveis novos ou usados. O programa também atuará no combate à habitação irregular por meio da urbanização de assentamentos precários, da melhoria habitacional rural e urbana e da regularização fundiária urbana.
“Os imóveis poderão ser disponibilizados aos beneficiários, sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar” –
A escolha de projetos, atribuições e definição de demais processos necessários para executar as medidas serão responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Regional, Ministério da Economia e dos conselhos gestores dos fundos que constituem recursos do programa.
O que é o Programa Casa Verde e Amarela?
O Programa Casa Verde e Amarela é uma iniciativa do Governo Federal que busca facilitar o acesso da população à moradia. Foi lançado em agosto de 2020, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O programa está sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional, que poderá definir outros critérios de prioridade, além de permitir a inclusão de outros requisitos por parte de estados, municípios e entidades sem fins lucrativos ligadas a empreendimentos habitacionais.
O principal objetivo é facilitar o acesso à moradia para a população de baixa renda e aprimorar as edificações já construídas, através da regularização e correção de problemas, incluídas aquelas de caráter fundiário, de saneamento, de infraestrutura e de equipamentos públicos.
Além do financiamento habitacional, o programa Casa Verde e Amarela tem como meta a regularização de 2 milhões de moradias até 2024, além de promover melhorias em outras 400 mil.
As melhorias habitacionais serão feitas nas moradias das famílias com renda mensal de até R$ 2 mil que serão selecionadas pelo poder público local.
De acordo com o secretário, o programa permitirá que famíliam promovam melhorias em suas casas visando aumentar a qualidade de vida. Entre as melhorias são citadas a ampliação de cômodos, construção de cobertura, reforma, entre outras.
O programa Casa Verde e Amarela também tem como objetivo estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica com vistas à redução de custos. Além de inserir microempresas, pequenas empresas, microempreendedores individuais do setor da construção civil e entidades privadas sem fins lucrativos nas ações do programa.
Referências
- Lei 14.118, 12 de Janeiro de 2021 – Institui o Programa Casa Verde e Amarela
- Decreto 10.600, 14 de Janeiro de 2021 – Regulamenta a Lei nº 14.118
- Programa Casa Verde e Amarela Agora é Lei (Site do Governo)
- Casa Verde e Amarela – Guia Completo